Perícia Judicial
Assistente técnico no TJSP: como atua e quando contratar
Por Marcos Pitanga · 19 de outubro de 2026
O assistente técnico é o profissional contratado por uma das partes para acompanhar a perícia judicial e apresentar parecer técnico sobre o laudo oficial. No TJSP, sua atuação pode influenciar diretamente a valoração da prova digital.
Neste guia, você entende a diferença entre perito judicial e assistente técnico, quando contratar, como funcionam os quesitos, o parecer divergente e a impugnação do laudo.
Perito judicial e assistente técnico: qual a diferença
O perito judicial é nomeado pelo juízo e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte, acompanha os trabalhos, formula quesitos, analisa o laudo e pode apresentar parecer divergente. Ambos precisam de habilitação técnica e metodologia reconhecida.
Quando contratar um assistente técnico
- Quando o processo envolve celulares, computadores, nuvem ou CFTV
- Quando o laudo oficial apresenta conclusões que precisam ser verificadas
- Quando há dúvida sobre a metodologia ou a cadeia de custódia
- Quando a parte precisa formular quesitos técnicos objetivos
- Quando se pretende impugnar tecnicamente o laudo do perito nomeado
Como funciona a análise do laudo
O assistente técnico verifica se o laudo descreve corretamente a coleta, a preservação, a aquisição e a análise das evidências. Também avalia ferramentas utilizadas, hash de integridade, limitações e coerência entre os dados e as conclusões.
A partir dessa análise, pode apresentar parecer apontando omissões, inconsistências e pontos que merecem esclarecimento, além de propor quesitos complementares.
Quesitos e impugnação
Os quesitos são perguntas técnicas dirigidas ao perito judicial. Devem ser objetivos e relacionados ao que se pretende demonstrar. A impugnação, por sua vez, questiona fundamentadamente o laudo, indicando falhas metodológicas, lacunas de documentação ou conclusões não sustentadas pelos dados.
Perguntas frequentes
O assistente técnico pode atuar em qualquer fase do processo?
A atuação é mais efetiva quando ocorre antes ou durante a perícia, permitindo acompanhar os trabalhos e formular quesitos. Também é possível atuar após a entrega do laudo, na análise e impugnação.
O parecer do assistente técnico substitui o laudo judicial?
Não. O parecer é um elemento técnico adicional, que o juiz pode considerar junto com o laudo oficial e os demais elementos dos autos.
É necessário indicar o assistente técnico no processo?
Sim. A parte deve indicar seu assistente técnico nos termos processuais, para que ele possa acompanhar a perícia regularmente.
Conclusão
No TJSP, o assistente técnico é uma peça estratégica para quem depende de prova digital. A análise criteriosa do laudo e a formulação de quesitos bem construídos podem fazer diferença na valoração da prova.
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